Como tudo começou ...
A ALASAC (Academia de Letras e Artes da Sociedade de Assistência aos Cegos) foi fundada dia 17/09/2007 tendo como seu fundador o professor Paulo Roberto Cândido de Oliveira e como sede o Espaço do cerimonial do Instituto Hélio Góes na Sociedade de Assistência aos Cegos.
Nesta data, durante o evento de lançamento da academia, crianças cegas caracterizaram-se de escritores e escritoras e tomaram assento de forma simbólica nas cadeiras da academia. No entanto a primeira cerimônia de posse só veio há acontecer um ano depois no dia 19 de setembro de 2008, durante a semana social da pessoa cega, em evento realizado no auditório da SAC (sociedade de assistência aos cegos). Estiveram presentes nesse momento, várias autoridades do mundo político e acadêmico de Fortaleza.
Os patronos escolhidos são cearenses ilustres que se destacaram nas artes e pessoas que realizaram grandes atos em prol das pessoas com deficiência visual. Para fazer parte da ALASAC tem que ser deficiente visual, ter comprovadamente talento artístico (musical, literal, artes plásticas, artes cênicas, etc.). Esta comprovação se dá através de obras já produzidas.
Os membros são indicados pelos acadêmicos, professores e diretores da Escola e são eleitos por votação aberta em reunião extraordinária da ALASAC. Além dos talentos os empossados precisam ter história pessoal pregressa que denote comportamento ético e moral adequados para um acadêmico.
As reuniões ordinárias acontecem sempre na primeira quinta-feira de cada mês, Quando se faz necessária uma reunião extraordinária o presidente faz a convocação. Além dos acadêmicos, a academia conta com uma secretária não cega que auxilia em todas as atividades da ALASAC. A secretária é a professora Andréa responsável pela biblioteca da SAC (Sociedade de Assistência aos Cegos). Também é possível a participação de voluntários nos trabalhos da ALASAC.
Relação de Acadêmicos com suas respectivas cadeiras e Patronos, assim como o grau da deficiência visual.
A acadêmica Mikaele Coelho que ocupava a cadeira nº 6 na primeira posse, já faleceu e passou a ser Patronesse da ALASAC na cadeira 13.
Cadeira 01 Membro: Paulo Roberto Cândido de Oliveira (Visão subnormal)
Patrono: José Esmeraldino de Vasconcelos (Cego)
Envolvimento Artístico: Literatura, música, teatro, dança e locução
Cadeira 02 Membro: Verônica Rodrigues Sampaio (cega desde criança)
Patrono: Dr. Hélio Góes Ferreira
Envolvimento Artístico: Literatura e música
Cadeira 03 Membro: Rozelane Almeida Pessoa (cega desde criança)
Patrono: Cego Aderaldo (cego)
Envolvimento Artístico: Literatura e teatro
Cadeira 04 Membro: Maria Fátima da Silva (Era cega e voltou a enxergar melhor com cirurgia)
Patrono: Dr. Francisco Waldo Pessoa de Almeida
Envolvimento Artístico: Literatura e contação de histórias
Cadeira 05 Membro: Bruna Letícia Rodrigues da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Eduardo Campos
Envolvimento Artístico: Literatura
Cadeira 06 Membro: Luciana dos Santos dos Anjos (cega desde criança)
Patrono: Adolfo Lopes
Envolvimento Artístico: Literatura e música
Cadeira 07 Membro: Francisco de Assis Correia (Cego depois de adulto)
Patrono: Zé Pinto
Envolvimento Artístico: artes Plásticas com palito, papel e sisal
Cadeira 08 Membro: Celso Florêncio do Nascimento (Cego depois dos 65 anos)
Patrono: Blanchard Girão
Envolvimento Artístico: Literatura e artes plásticas com papel reciclado
Cadeira 09 Membro: Paulo César da Silva Lima (Visão subnormal)
Patrono: José de Alencar
Envolvimento Artístico: Literatura e desenho
Cadeira 10 Membro: Ítalo Gutyerrez Pereira Soares (Cego desde criança)
Patrono: Lauro Maia
Envolvimento Artístico: Literatura, dança, música e teatro
Cadeira 11 Membro: Adalto Ângelo Araújo Filho (cego desde criança)
Patrono: Eleazar de Carvalho
Envolvimento Artístico: Literatura e Música
Cadeira 12 Membro: Paulo Mateus Silva Simião (cego desde criança)
Patrono: Patativa do Assaré (ficou cego)
Envolvimento Artístico: Literatura e Música
Cadeira 13 Membro: Thayná Viana Valente (cega desde criança)
Patrono: Mikaele Coelho (Cega)
Envolvimento Artístico: Literatura, Música e teatro
Cadeira 14 Membro: Sabrina Siqueira Silva (Visão Subnormal)
Patrono: Padre Arquimedes Bruno (Primeiro Presidente da SAC)
Envolvimento Artístico: Literatura
Cadeira 15 Membro: Suziane Alves da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Filgueiras Lima
Envolvimento Artístico: Literatura
Cadeira 16 Membro: Beatriz Marques de Oliveira (Cega desde criança)
Patrono: Juvenal Galeno
Envolvimento Artístico: Literatura e música
Cadeira 17 Membro: Maria Carolina Rodrigues da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Rachel de Queiróz
Envolvimento Artístico: Literatura, música e dança
Cadeira 18 Membro: Luis Antônio dos Santos (Visão subnormal)
Patrono: Mansueto Barbosa
Envolvimento Artístico: Literatura e Teatro
Cadeira 19 Membro: Mayara Rocha da Silva do Carmo (Visão subnormal)
Patrono: Antônio Martins Filho
Envolvimento Artístico: Literatura e Teatro
Cadeira 20 Membro: Carmen Maria Ribeiro Gonçalves Meneses (Cega depois dos 40 anos)
Patrono: Antônio Bandeira
Envolvimento Artístico: Literatura, Contação de histórias e fotografia
Cadeira 21 Membro: Lucas Lima do Nascimento (Cego depois dos 15 anos)
Patrono: Demócrito Dummar
Envolvimento Artístico: Literatura, Música e locução
Cadeira 22 Membro: Bruno Herculano da Silva (Cego desde criança)
Patrono: Maria Prata
Envolvimento Artístico: Literatura
Cadeira 23 Membro: Francisco Tarmerson Farias Alexandre (Visão subnormal)
Patrono: Edilson Brasil Soarez
Envolvimento Artístico: Literatura e Música
Cadeira 24 Membro: Maria de Fátima de Queiroz e Souza (Visão Subnormal)
Patrono: Raimundo Girão
Envolvimento Artístico: Literatura, Música, contação de histórias e dança
Andréia Barros do Carmo Soares (Boa visão) Secretária da ALASAC
Para fins de conhecimento da sociedade, disponibilizamos o estatuto da ALASAC
Art. 1º - A Academia de Letras e Artes da Sociedade de Assistência aos Cegos - ALASAC, fundada em 17 de Setembro de 2007, pelo professor e escritor Paulo Roberto Cândido de Oliveira com sede na Biblioteca Braille Josélia Almeida, da Sociedade de Assistência aos cegos, em Fortaleza-Ce, tem por fim, incluir pessoas com deficiências visuais no processo de fomentação da cultura, da língua e da literatura nacional e das artes em geral, como autores e divulgadores de obras pessoais em diversas áreas de manifestação artística e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno e as Normas disciplinares em vigor na Sociedade de Assistência aos Cegos.
§ 1º - A Academia será composta de 40 membros efetivos e perpétuos, os quais deverão ter, obrigatoriamente, deficiência visual devidamente comprovada e que não pode ser corrigida por cirurgia ou recursos ópticos de refração, em qualquer grau, podendo ser aluno, ex-aluno, assistido da Sociedade de Assistência aos Cegos, residente ou não no Município de Fortaleza, porém em território nacional e com possibilidades de participar ativa e presencialmente das reuniões e eventos promovidos pela ALASAC e deverão ser indicados pelos membros da ALASACC, que escolherão através de voto aberto quem ocupará as cadeiras disponíveis na academia.
§ 2º - O preenchimento das cadeiras será mediante votação aberta entre os membros já empossados. Do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos ou correspondentes. Uma vez estabelecido o nome do Patrono da cadeira, ele permanecerá, mesmo que haja alteração do ocupante da mesma.
Art. 2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os brasileiros com deficiências visuais comprovadas, que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, artes musicais, plásticas, cênicas, gráficas, pintura e afins, composto obras ou revelado talentos nas artes e nas Letras de reconhecido mérito dentro ou fora da comunidade escolar do Instituto Hélio Góes.
Parágrafo Único Além dos 40 sócios efetivos da ALASAC poderão compor o quadro de sócios Honorários da Academia, aquelas personalidades com destacada atuação na Sociedade Brasileira ou Internacional, com ou sem deficiência visual e que forem aprovadas pelo número legal de membros com direito a deliberar sobre o assunto, conforme tratado em artigo deste Estatuto.
Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutínio secreto, para mandatos de 03 (Três) anos e reelegíveis pelo mesmo período.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.
§ 2º - As funções dos três Secretários serão discriminadas no Regimento. De antemão, fica estabelecido que o cargo de secretário geral poderá ser ocupado por pessoa indicada pelo presidente da academia e com a devida concordância de todos os outros membros. Esta função poderá ser desempenhada por pessoa com ou sem deficiência visual.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
§ 4 Após serem reeleitos, cada membro só poderá participar de novas eleições, como candidato a ser votado, após o prazo de 03 (três) anos
Art. 4º - A Academia terá uma comissão de contas, composta de três membros e eleita anualmente, além das demais comissões que forem criadas pelo Regimento.
Art. 5º - A Academia funciona com dez membros e delibera com vinte e um. Parágrafo único. Para eleições exige-se a presença de pelo menos a metade do número de membros atualmente empossados.
Art. 6º - Sem vênia da Academia nenhum Acadêmico tem o direito de declarar essa qualidade nos livros que publicar.
Art. 7º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Art. 8º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional, além de instituir, se for o caso, um valor para a contribuição dos sócios efetivos, mensal, semestral ou anual, conforme ficar decidido pela maioria dos que podem deliberar sobre o assunto.
Parágrafo Único A ALASAC poderá criar alternativas para angariar fundos que patrocinem as atividades da Academia e os custos com as cerimônias de Posse, como rifas, captação de doações, dentre outras, de forma que não onere a Sociedade de Assistência aos Cegos, nem os membros da Academia. Todos os recursos alcançados serão depositados na conta da SAC e destinados às despesas da ALASAC.
Art. 9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, que houver, em favor da Sociedade de Assistência aos Cegos , se antes não se resolver seja transferido a algum estabelecimento público ou outra associação nacional que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.
Art 10 Serão excluídos da Academia todos aqueles membros que faltarem a mais de 30% (trinta por cento) das reuniões ou que cometam atos que desabonem a honradez dos seus membros ou da Instituição ALASAC, incluindo, nesta mesma forma, a Sociedade de Assistência aos Cegos.
Parágrafo Único Em caso de se optar por contribuição mensal, semestral ou anual dos sócios efetivos da ALASAC, também será motivo de exclusão
da Academia, a inadimplência por um período de quatro meses, para contribuições mensais, dois semestres, se a contribuição for semestral e dois anos, se a contribuição for anual.
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