Nossa História

Como tudo começou ... 


A ALASAC (Academia de Letras e Artes da Sociedade de Assistência aos Cegos) foi fundada dia 17/09/2007 tendo como seu fundador o professor Paulo Roberto Cândido de Oliveira e como sede o Espaço do cerimonial do Instituto Hélio Góes na Sociedade de Assistência aos Cegos.
Nesta data, durante o evento de lançamento da academia, crianças cegas caracterizaram-se de escritores e escritoras e tomaram assento de forma simbólica nas cadeiras da academia. No entanto a primeira cerimônia de posse só veio há acontecer um ano depois no dia 19 de setembro de 2008, durante a semana social da pessoa cega, em evento realizado no auditório da SAC (sociedade de assistência aos cegos). Estiveram presentes nesse momento, várias autoridades do mundo político e acadêmico de Fortaleza.
Os patronos escolhidos são cearenses ilustres que se destacaram nas artes e pessoas que realizaram grandes atos em prol das pessoas com deficiência visual. Para fazer parte da ALASAC tem que ser deficiente visual, ter comprovadamente talento artístico (musical, literal, artes plásticas, artes cênicas, etc.). Esta comprovação se dá através de obras já produzidas.
Os membros são indicados pelos acadêmicos, professores e diretores da Escola e são eleitos por votação aberta em reunião extraordinária da ALASAC. Além dos talentos os empossados precisam ter história pessoal pregressa que denote comportamento ético e moral adequados para um acadêmico.
As reuniões ordinárias acontecem sempre na primeira quinta-feira de cada mês, Quando se faz necessária uma reunião extraordinária o presidente faz a convocação. Além dos acadêmicos, a academia conta com uma secretária não cega que auxilia em todas as atividades da ALASAC. A secretária é a professora Andréa responsável pela biblioteca da SAC (Sociedade de Assistência aos Cegos). Também é possível a participação de voluntários nos trabalhos da ALASAC. 


Relação de Acadêmicos com suas respectivas cadeiras e Patronos, assim como o grau da deficiência visual.


A acadêmica Mikaele Coelho que ocupava a cadeira nº 6 na primeira posse, já faleceu e passou a ser  Patronesse da ALASAC na cadeira 13.

Cadeira 01 Membro: Paulo Roberto Cândido de Oliveira (Visão subnormal)
Patrono: José Esmeraldino de Vasconcelos (Cego)                                                                  
Envolvimento Artístico: Literatura, música,  teatro, dança e locução

Cadeira 02 Membro: Verônica Rodrigues Sampaio (cega desde criança)
Patrono: Dr. Hélio Góes Ferreira
Envolvimento Artístico: Literatura e música      

Cadeira 03 Membro: Rozelane Almeida Pessoa (cega desde criança)
Patrono: Cego Aderaldo (cego)
Envolvimento Artístico: Literatura e teatro

Cadeira 04 Membro: Maria Fátima da Silva (Era cega e voltou a enxergar melhor com cirurgia)
Patrono: Dr. Francisco Waldo Pessoa de Almeida
Envolvimento Artístico: Literatura e contação de histórias

Cadeira 05 Membro: Bruna Letícia Rodrigues da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Eduardo Campos
Envolvimento Artístico: Literatura

Cadeira 06 Membro: Luciana dos Santos dos Anjos (cega desde criança)
Patrono: Adolfo Lopes
Envolvimento Artístico: Literatura e música

Cadeira 07 Membro: Francisco de Assis Correia (Cego depois de adulto)
Patrono: Zé Pinto
Envolvimento Artístico: artes  Plásticas com palito, papel e sisal

Cadeira 08 Membro: Celso Florêncio do Nascimento (Cego depois dos 65 anos)
Patrono: Blanchard Girão
Envolvimento Artístico: Literatura e artes plásticas com papel reciclado

Cadeira 09 Membro: Paulo César da Silva Lima (Visão subnormal)
Patrono: José de Alencar
Envolvimento Artístico: Literatura e desenho

Cadeira 10 Membro: Ítalo Gutyerrez Pereira Soares (Cego desde criança)
Patrono: Lauro Maia
Envolvimento Artístico: Literatura, dança, música e teatro

Cadeira 11 Membro: Adalto Ângelo Araújo Filho (cego desde criança)
Patrono: Eleazar de Carvalho
Envolvimento Artístico: Literatura e Música

Cadeira 12 Membro: Paulo Mateus Silva Simião (cego desde criança)
Patrono: Patativa do Assaré (ficou cego)
Envolvimento Artístico: Literatura e Música

Cadeira 13 Membro: Thayná Viana Valente (cega desde criança)
Patrono: Mikaele Coelho (Cega)
Envolvimento Artístico: Literatura,  Música e teatro

Cadeira 14 Membro: Sabrina Siqueira Silva (Visão Subnormal)
Patrono: Padre Arquimedes Bruno (Primeiro Presidente da SAC)
Envolvimento Artístico: Literatura

Cadeira 15 Membro: Suziane Alves da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Filgueiras Lima
Envolvimento Artístico: Literatura

Cadeira 16 Membro: Beatriz Marques de Oliveira (Cega desde criança)
Patrono: Juvenal Galeno
Envolvimento Artístico: Literatura e música

Cadeira 17 Membro: Maria Carolina Rodrigues da Silva (Visão subnormal)
Patrono: Rachel de Queiróz
Envolvimento Artístico: Literatura, música e dança

Cadeira 18 Membro: Luis Antônio dos Santos (Visão subnormal)
Patrono: Mansueto Barbosa
Envolvimento Artístico: Literatura e Teatro

Cadeira 19 Membro: Mayara Rocha da Silva do Carmo (Visão subnormal)
Patrono: Antônio Martins Filho
Envolvimento Artístico: Literatura e Teatro

Cadeira 20 Membro: Carmen Maria Ribeiro Gonçalves Meneses (Cega depois dos 40 anos)
Patrono: Antônio Bandeira
Envolvimento Artístico: Literatura, Contação de histórias e fotografia

Cadeira 21 Membro: Lucas Lima do Nascimento (Cego depois dos 15 anos)
Patrono: Demócrito Dummar
Envolvimento Artístico: Literatura,  Música e locução

Cadeira 22 Membro: Bruno Herculano da Silva (Cego desde criança)
Patrono: Maria Prata
Envolvimento Artístico: Literatura

Cadeira 23 Membro: Francisco Tarmerson Farias Alexandre (Visão subnormal)
Patrono: Edilson Brasil Soarez
Envolvimento Artístico: Literatura e Música

Cadeira 24 Membro: Maria de Fátima de Queiroz e Souza (Visão Subnormal)
Patrono: Raimundo Girão
Envolvimento Artístico: Literatura,  Música, contação de histórias e dança

Andréia Barros do Carmo Soares (Boa visão) Secretária da ALASAC


Para fins de conhecimento da sociedade, disponibilizamos o estatuto da ALASAC 

Art. 1º - A Academia de Letras e Artes da Sociedade de  Assistência  aos Cegos - ALASAC, fundada em 17 de Setembro  de  2007,  pelo  professor  e escritor Paulo Roberto  Cândido  de  Oliveira  com  sede  na  Biblioteca Braille Josélia Almeida, da  Sociedade  de  Assistência aos  cegos,  em Fortaleza-Ce, tem por fim, incluir pessoas com deficiências visuais  no processo de fomentação da cultura, da língua e da literatura nacional  e das artes em geral, como autores e divulgadores  de  obras  pessoais  em diversas áreas de manifestação artística e funcionará de acordo  com  as normas estabelecidas em seu Regimento Interno e as Normas  disciplinares em vigor na Sociedade de Assistência aos Cegos.
§ 1º - A Academia será composta de 40 membros efetivos e  perpétuos,  os quais deverão  ter,  obrigatoriamente,  deficiência  visual  devidamente comprovada e que não pode ser corrigida por cirurgia ou recursos ópticos de refração, em qualquer grau, podendo ser aluno, ex-aluno, assistido da Sociedade de Assistência aos Cegos, residente ou  não  no  Município  de Fortaleza, porém  em  território  nacional  e  com  possibilidades   de participar ativa e presencialmente das  reuniões  e  eventos  promovidos pela ALASAC e deverão ser indicados pelos membros da ALASACC, que escolherão através de voto aberto quem ocupará as cadeiras disponíveis na academia.
§ 2º - O preenchimento das cadeiras será mediante votação  aberta  entre os membros já empossados. Do mesmo modo serão preenchidas as  vagas  que de  futuro  ocorrerem  no  quadro  dos  seus   membros    efetivos    ou correspondentes. Uma vez estabelecido o nome do Patrono da cadeira,  ele permanecerá, mesmo que haja alteração do ocupante da mesma.
Art. 2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os  brasileiros  com deficiências visuais comprovadas, que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura,  artes  musicais,  plásticas,  cênicas, gráficas,  pintura  e afins, composto obras ou revelado talentos nas artes  e  nas  Letras  de reconhecido mérito dentro ou fora da  comunidade  escolar  do  Instituto Hélio Góes.
Parágrafo Único Além dos 40 sócios efetivos da ALASAC poderão compor  o quadro de sócios Honorários  da  Academia,  aquelas  personalidades  com destacada atuação na Sociedade Brasileira ou Internacional, com  ou  sem deficiência visual e que forem aprovadas pelo número  legal  de  membros com direito a deliberar sobre o  assunto,  conforme  tratado  em  artigo deste Estatuto.
Art. 3º - A administração  da  Academia  compete  a  um  Presidente,  um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário,  um  Segundo-Secretário  e  um Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutínio secreto, para mandatos  de 03 (Três) anos e reelegíveis pelo mesmo período.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e  a  representa  em juízo    e    nas suas   relações  com  terceiros.
§ 2º - As funções dos três Secretários serão discriminadas no Regimento. De antemão, fica estabelecido que o cargo de secretário geral poderá ser ocupado por pessoa indicada pelo presidente da academia e com  a  devida concordância  de  todos  os  outros  membros.  Esta  função  poderá  ser desempenhada por pessoa com ou sem deficiência visual.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a  administração  do  patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
§ 4 Após serem reeleitos, cada membro só poderá participar de novas eleições, como candidato a ser votado, após o prazo de 03 (três) anos
Art. 4º - A Academia terá uma  comissão  de  contas,  composta  de  três membros e eleita anualmente, além das demais comissões que forem criadas pelo Regimento.
Art. 5º - A Academia funciona com dez membros  e  delibera  com  vinte e um. Parágrafo único. Para eleições exige-se  a  presença  de  pelo  menos  a metade do número de membros atualmente empossados.
Art. 6º - Sem vênia da  Academia  nenhum  Acadêmico  tem  o  direito  de declarar essa qualidade nos livros que publicar.
Art. 7º - Os membros da Academia  não  respondem  individualmente  pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa  ou  implicitamente,  pelos seus representantes.
Art. 8º - A Academia poderá aceitar auxílios  oficiais  e  particulares, bem como encargos que  visem  o  progresso  das  letras  e  da  cultura nacional, além de instituir, se for o caso, um valor para a contribuição dos sócios efetivos, mensal, semestral ou anual, conforme ficar decidido pela maioria dos que podem deliberar sobre o assunto.
Parágrafo Único A ALASAC poderá criar alternativas para angariar  fundos que patrocinem as atividades da Academia e os custos com  as  cerimônias de Posse, como rifas, captação de doações, dentre outras, de  forma  que não onere a Sociedade de Assistência aos Cegos, nem os membros da Academia. Todos os recursos alcançados serão depositados na conta da SAC e destinados às despesas da ALASAC.
Art. 9º - No caso de extinção da  Academia,  liquidado  o  seu  passivo, reverterá o saldo, que houver, em favor da Sociedade de Assistência  aos Cegos  ,  se  antes  não  se  resolver  seja   transferido a algum estabelecimento público ou outra  associação  nacional  que  tenha  fins idênticos ou análogos aos seus.
Art 10 Serão excluídos da Academia todos aqueles membros que faltarem  a mais de 30% (trinta por cento) das reuniões ou que cometam  atos  que desabonem  a  honradez  dos  seus  membros  ou  da  Instituição  ALASAC, incluindo, nesta mesma forma, a Sociedade de Assistência aos Cegos.
Parágrafo Único Em caso de se optar por contribuição  mensal,  semestral ou anual dos sócios efetivos da ALASAC, também será motivo  de  exclusão 
da Academia, a inadimplência  por  um  período  de  quatro  meses,  para contribuições mensais, dois semestres, se a contribuição for semestral e dois anos, se a contribuição for anual.
Art. 11º -  Para  reforma  destes  estatutos,  extinção  da  Academia  e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º,  será  preciso  o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.

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